- 1 -O gestor da infra-estrutura aprova o horário técnico e procede à respectiva comunicação aos candidatos até três meses antes da respectiva entrada em vigor.
- 2 -A recusa, ainda que parcial, de pedidos de canais horários é sempre fundamentada.
Artigo 43.º — Aprovação e comunicação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 08/10/2015