- 1 -O IPS, I. P., tem por missão regular, a nível nacional, a actividade da medicina transfusional e garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes.
- 2 -São atribuições do IPS, I. P.:
- a)Coordenar e orientar a nível nacional todas as actividades relacionadas com a transfusão de sangue desde a colheita à administração;
- b)Assegurar o funcionamento do Sistema Nacional de Hemovigilância em articulação com as entidades nacionais e internacionais competentes;
- c)Promover e apoiar a investigação nos domínios da ciência e tecnologia da área da medicina transfusional;
- d)Promover a dádiva de sangue;
- e)Acompanhar os serviços de medicina transfusional, públicos e privados, integrados no Sistema Nacional de Saúde, a fim de garantir o cumprimento das directrizes aplicáveis;
- f)Desenvolver um serviço nacional de referência na área da medicina transfusional;
- g)Assegurar, no âmbito das suas atribuições, o cumprimento das obrigações internacionais do Estado e a representação do País, designadamente junto da União Europeia, do conselho da Europa, da Organização Mundial de Saúde e de outras organizações públicas ou privadas.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 26/07/2007
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