Aprova orgânica do Instituto Português do Sangue, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do IPS, I. P.:
Conselho directivo
Conselho consultivo
Fiscal único
O fiscal único tem as competências e é nomeado nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Comissão de ética
Organização interna
A organização interna do IPS, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.
Estatuto dos membros do conselho directivo
Aos membros do conselho directivo do IPS, I. P., é aplicável o regime definido na lei quadro dos institutos públicos e, subsidiariamente, o fixado no estatuto do gestor público.
Regime de pessoal
Ao pessoal do IPS, I. P., é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente os pagamentos de produtos e serviços prestados pelas instituições e serviços no Serviço Nacional de Saúde ou por eles financiados.
Património
O património do IPS, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Regulamentos internos
Os regulamentos internos do IPS, I. P., são remetidos aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para aprovação nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, no prazo de 90 dias da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Âmbito territorial transitório
Até à revisão do regime jurídico da delimitação da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) são aplicáveis à definição do âmbito territorial de jurisdição dos centros regionais de sangue os mapas para o nível ii previstos no Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.