- 1 -A comissão de ética do IPS, I. P., tem o mandato e competências constantes do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
- 2 -Cabe ao presidente do conselho directivo designar os membros da comissão de ética, competindo ao conselho directivo a respectiva homologação.
- 3 -O regulamento interno é elaborado e aprovado pela comissão de ética.
Artigo 8.º — Comissão de ética
Vigente desde: 26/07/2007
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Em vigor desde 26/07/2007