- 1 -A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento acompanhado do currículo do candidato.
- 2 -É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
- 3 -Nos casos em que tenha que ser solicitado a outros agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas a certificação dos dados invocados pelos candidatos, deve a resposta ser proferida no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 19.º — Candidatura
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009