- 1 -No procedimento do concurso não há lugar a reclamação.
- 2 -Das listas de classificação final e de exclusão cabe recurso, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de 15 dias úteis contado desde a data da notificação da afixação da lista de classificação final, para o director regional de educação respectivo.
Artigo 23.º — Garantias de impugnação administrativa
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009