- 1 -A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade anteriormente constituídas.
- 2 -Excepciona-se do disposto no número anterior o desempenho de:
- a)Cargos de director, subdirector ou adjunto do director;
- b)Cargos ou funções cujo exercício não depende de autorização da administração educativa;
- c)Funções de director de centro de formação de associações de escolas;
- d)Funções docentes nas escolas portuguesas de Díli, Luanda, Macau e Moçambique;
- e)Funções docentes nas escolas europeias.
Artigo 25.º — Aceitação do lugar
Vigente desde: 30/09/2009
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Em vigor desde 30/09/2009