- 1 -A realização da prova é publicitada pelo agrupamento de escolas ou de escola não agrupada:
- a)Em local apropriado das instalações de cada agrupamento de escola ou escola não agrupada envolvidos;
- b)Na página electrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde se realiza a prova e na da direcção regional de educação respectiva.
- 2 -O local da realização da prova consta do respectivo aviso de realização da prova.
Artigo 6.º — Publicitação da prova
Vigente desde: 30/09/2009
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