O presente diploma produz efeitos desde 1 de Outubro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 10 de Agosto de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Agosto de 1990.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 270/90, de 3 de Setembro
(ver documento original)