- 1 -O direito e o dever de educação dos filhos compreende a capacidade de intervenção dos pais no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres dos seus educandos na escola e para com a comunidade educativa, consagrados no presente diploma e no regulamento interno.
- 2 -Sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e encarregados de educação estabelecidos no regime de autonomia, administração e gestão, o poder-dever de educação dos filhos implica o exercício dos seguintes direitos e deveres:
- a)Informar-se, ser informado e informar a comunidade educativa sobre todas as matérias relevantes no processo educativo dos seus educandos e comparecer na escola por sua iniciativa e quando para tal for solicitado;
- b)Colaborar com os professores no âmbito do processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos;
- c)Articular a educação na família com o trabalho escolar;
- d)Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania, nomeadamente através da promoção de regras de convivência na escola;
- e)Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de assiduidade dos seus educandos;
- f)Conhecer o regulamento interno da escola.
Artigo 8.º — Intervenção dos pais
Vigente desde: 01/09/1998
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Em vigor desde 01/09/1998