O presente Regulamento estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/11/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/11/2014
Original
Em vigor de 15/07/1999 a 08/11/2014