Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
É aprovado o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos.
Definição de trabalhos arqueológicos
Para efeitos do presente Regulamento, são considerados trabalhos arqueológicos todas as acções que visem a detecção, o estudo, a salvaguarda e valorização de bens do património arqueológico usando métodos e técnicas próprios da arqueologia, independentemente de se revestirem ou não de natureza intrusiva e perturbadora, nomeadamente prospecções, acções de registo, levantamentos, estudos de espólios de trabalhos antigos guardados em depósitos, sondagens e escavações arqueológicas, acções de conservação ou de valorização em sítios arqueológicos.
Categorias de trabalhos arqueológicos
Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos
Pedidos de autorização para trabalhos arqueológicos
Trabalhos arqueológicos de emergência
Relatório final
Escavação de necrópoles
Segurança e fiscalização
Suspensão e cancelamento de autorizações
Direcção científica
Relatório de progresso e relatório final
Conteúdo do relatório
O relatório referido no artigo anterior deverá conter os seguintes elementos:
Aprovação dos relatórios
Publicação de resultados
Espólio
(ver modelo no documento original)