Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 15/07/1999.
Esta redação foi substituída em 09/11/2014. Ver a versão consolidada
O presente Regulamento estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos.
Objecto
Redação registada como em vigor em 15/07/1999.
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O presente Regulamento estabelece as normas a observar na realização de trabalhos arqueológicos.