Artigo 14.º
Aprovação dos relatórios
Redação registada como em vigor em 15/07/1999.
Esta redação foi substituída em 09/11/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os relatórios referidos no artigo 12.º do presente Regulamento ficam sujeitos à aprovação do IPA, que poderá remetê-los ao arqueólogo responsável para reformulação.
- 2 -A recusa de reformulação do relatório de progresso, ou a sua não aprovação mesmo após reformulação, implica a suspensão da autorização de trabalhos arqueológicos.
- 3 -A recusa de reformulação do relatório final, ou a sua não aprovação mesmo após reformulação, implica a não concessão de novas autorizações de trabalhos arqueológicos.