O título do subcapítulo 5 do capítulo 4 do Regulamento dos Meios de Salvação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «Embarcações registadas na área de navegação local imobilizadas».
Artigo 3.º
Vigente desde: 13/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2001