- 1 -Pelo presente diploma é criado o Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, adiante designado por Programa.
- 2 -O Programa tem como objectivo a erradicação definitiva das barracas existentes nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto mediante o realojamento em habitações condignas das famílias que nelas residem.
Artigo 1.º
Vigente desde: 28/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2003