- 1 -A administração central pode recusar a celebração de quaisquer acordos de colaboração, contratos-programa plurisectoriais ou sectoriais, com perda de prioridade na atribuição de quaisquer fundos comunitários, aos municípios integrados nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto que tenham barracas na respectiva área e não adiram ao Programa a que se refere o presente diploma.
- 2 -Aos municípios aderentes que não concretizem total ou parcialmente as obrigações assumidas no acordo geral de adesão aplica-se o disposto no número anterior.
Artigo 15.º
Vigente desde: 28/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2003