- 1 -O conselho científico é o órgão responsável pela apreciação e acompanhamento das actividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico do INSA, I. P.
- 2 -O conselho científico é composto por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, e, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerçam actividade no INSA, I. P., desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, e tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, ou, ainda, os que não possuam qualquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
- 3 -O presidente do conselho científico é eleito directamente pelos seus membros, por escrutínio secreto e por maioria dos votos expressos, de entre os investigadores do INSA, I. P., com a categoria de investigador-coordenador.
- 4 -O mandato do presidente do conselho científico tem a duração de três anos, podendo ser eleito para mandatos subsequentes.
- 5 -Compete ao conselho científico:
- a)Emitir parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório anual de actividades;
- b)Exercer, em relação à carreira de investigação, as competências que lhe estão cometidas;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo.
- 6 -O conselho científico funciona em sessões plenárias ou em secções, consoante a natureza dos assuntos a apreciar e nos termos do respectivo regulamento interno.
- 7 -A gestão corrente dos trabalhos do conselho científico é assegurada por uma comissão coordenadora permanente, eleita pelo plenário do conselho, nos termos do respectivo regulamento interno.
- 8 -Sempre que a natureza dos assuntos o justifique, o conselho científico pode ouvir docentes universitários, investigadores e técnicos exteriores ao conselho, sejam eles do INSA, I. P., ou de outras entidades.
- 9 -As normas de funcionamento do conselho científico constam de regulamento interno a elaborar e aprovar pelos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho científico
Vigente desde: 26/07/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2007