São deveres do director, subdirector e assistente de direcção de hotel:
- a)Desempenhar com eficiência as suas funções, exercendo-as com dinamismo no âmbito do artigo 2.º, e abster-se da prática de quaisquer actividades incompatíveis com o exercício das mesmas;
- b)Promover a sua valorização profissional, através de uma permanente actualização dos conhecimentos.