Constituem direitos do director, subdirector e assistente de direcção de hotel:
- a)Usufruir de condições de trabalho compatíveis com a dignidade e prestígio dos cargos que desempenham e que lhe permitam o exercício eficaz das suas funções, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável em matéria de indústria hoteleira;
- b)Gozar de todos os direitos e garantias reconhecidos por lei ou instrumento de regulamentação individual ou colectiva de trabalho.