- 1 -A entidade instituidora de estabelecimento de ensino superior particular deve dotá-lo de um estatuto que, no respeito da lei, defina os seu objectivos e estrutura orgânica, bem como o seu projecto científico, cultural e pedagógico, a forma de gestão e organização que adopta, designadamente as relações com a respectiva entidade instituidora, e os demais aspectos fundamentais da sua organização e funcionamento.
- 2 -Nos termos do estatuto, os órgão responsáveis dos estabelecimentos de ensino superior particular aprovam, no âmbito dos seus poderes próprios, os respectivos regulamentos internos.
Artigo 8.º — Estatutos
Vigente desde: 19/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1989