- 1 -A sociedade é representada:
- a)Por dois administradores;
- b)Pelos administradores-delegados, dentro dos limites da delegação do conselho;
- c)Por procuradores, quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações.
- 2 -O conselho de administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
- 3 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
Artigo 12.º
Vigente desde: 07/09/1990
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Em vigor desde 07/09/1990