As inspecções ordinárias obedecem a questionários sistemáticos, que deverão abranger os aspectos essenciais à averiguação da legalidade, da eficácia e da regularidade financeira do funcionamento dos serviços e instituições inspeccionados.
Artigo 15.º — Questionário das inspecções ordinárias
Vigente desde: 30/11/1992
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Em vigor desde 30/11/1992