- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território compete acompanhar a elaboração e aprovação de instrumentos de planeamento territorial e realizar acções relativas à gestão e monitorização do território.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território compreende:
- a)A Divisão de Administração e Ordenamento;
- b)A Divisão de Informação.
- 3 -À Divisão de Administração e Ordenamento compete:
- a)Acompanhar a elaboração e aprovação de planos de ordenamento do território, normas provisórias e medidas preventivas e propor a ratificação dos que dela careçam;
- b)Acompanhar a elaboração e execução de planos e projectos sectoriais com incidência no ordenamento do território;
- c)Promover, acompanhar e colaborar na elaboração de planos de renovação e reabilitação urbana;
- d)Analisar e emitir parecer sobre os planos, projectos e acções sujeitos à apreciação da DGOTDU;
- e)Emitir pareceres sobre programas e projectos de renovação e reabilitação urbana;
- f)Propor a fixação de áreas ou zonas de protecção e servidões ou restrições de utilidade pública, nos termos da lei.
- 4 -À Divisão de Informação compete:
- a)Elaborar e manter actualizada uma base de dados com os instrumentos de planeamento da iniciativa da administração central, regional e local;
- b)Proceder à recolha e tratamento de dados urbanísticos referentes, em especial, à caracterização dos loteamentos, dos planos municipais de ordenamento do território, das zonas de servidão e protecção, das medidas preventivas, das zonas de defesa e controlo urbanos e das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- c)Proceder ao registo e tratamento estatístico das restrições e servidões de utilidade pública existentes e elaborar a correspondente base informativa;
- d)Desenvolver metodologias de monitorização da execução dos planos de ordenamento do território.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos de Ordenamento do Território
Vigente desde: 28/10/1994
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Em vigor desde 28/10/1994