À Direcção de Serviços Jurídicos compete:
- a)Elaborar estudos sobre direito do urbanismo e ordenamento do território;
- b)Participar na elaboração de legislação sobre o ordenamento do território;
- c)Instruir os processos municipais de planos de ordenamento do território, de expropriação por utilidade pública, de declaração de áreas de desenvolvimento prioritário e de construção prioritária e outros instrumentos legais integrados na política de solos que careçam de aprovação ou ratificação pelo Governo;
- d)Promover o registo de planos de ordenamento do território, normas provisórias, medidas preventivas e outros instrumentos previstos na lei de solos e a respectiva publicação;
- e)Proceder às diligências necessárias à publicação das declarações de utilidade pública cujos processos forem instruídos pela DGOTDU;
- f)Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica suscitadas no âmbito das atribuições da DGOTDU;
- g)Prestar apoio jurídico aos serviços da DGOTDU;
- h)Acompanhar os processos graciosos e contenciosos;
- i)Apoiar as comissões de concursos públicos e limitados e respectivos actos de adjudicação;
- j)Organizar e instruir os processos de natureza disciplinar;
- l)Organizar e instruir os processos de contra-ordenação.