- 1 -No âmbito da auditoria e controlo do funcionamento do sistema educativo, cabe à IGE:
- a)Avaliar e fiscalizar, na vertente técnico-pedagógica, os estabelecimentos, serviços e actividades da educação pré-escolar, escolar e extra-escolar;
- b)Avaliar e fiscalizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos estabelecimentos e serviços integrados no sistema educativo.
- 2 -No âmbito da prestação de apoio técnico cabe à IGE:
- a)Propor ou colaborar na preparação de medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria do funcionamento do sistema educativo;
- b)Instruir processos disciplinares instaurados por entidades competentes a agentes do sistema educativo;
- c)Representar o Ministério nas estruturas de inspecção das escolas europeias.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 23/10/1995
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