- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 140/93, de 26 de Abril.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, são revogadas todas as disposições do Decreto-Lei n.º 540/79, de 31 de Dezembro, que tenham sido mantidas por legislação posterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1995. - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 28 de Setembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º
(ver documento original)
MAPA II
Anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º
(ver documento original)
MAPA III
Anexo a que se refere o n.º 5 do artigo 33.º
(ver documento original)
Artigo 41.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/10/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1995