É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49319, de 25 de Outubro de 1969, sem prejuízo de os benefícios fiscais concedidos no âmbito do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., se manterem em vigor, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, até à sua revisão.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/07/1999
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Em vigor desde 16/07/1999