Artigo 15.º
Dispensa de prazo internupcial
Redação registada como em vigor em 13/10/2001.
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A mulher que pretenda celebrar novo casamento antes do decurso do prazo internupcial apresenta, juntamente com a declaração prevista no n.º 1 do artigo 137.º do Código de Registo Civil, atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia comprovativo da situação de não gravidez.