Artigo 9.º
Processo judicial
Redação registada como em vigor em 01/09/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Remetido o processo ao tribunal judicial nos termos do artigo anterior, o juiz procede de acordo com o disposto nos artigos 590.º e seguintes do Código de Processo Civil.
- 2 -É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 986.º a 988.º do Código de Processo Civil.