- 1 -A concessão das medidas de apoio na área escolar depende de aproveitamento escolar, tendo em atenção as diferentes variáveis que integram a actividade escolar e desportiva do praticante.
- 2 -No final de cada ano lectivo deve ser elaborado pelo professor acompanhante um relatório sobre o aproveitamento escolar de cada um dos praticantes que beneficiem das medidas de apoio previstas nos artigos anteriores, que deve ser enviado ao IDP, I. P.
Artigo 21.º — Aproveitamento escolar
Vigente desde: 01/10/2009
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Em vigor desde 01/10/2009