- 1 -A assistência médica especializada aos praticantes desportivos em regime de alto rendimento é prestada através dos serviços de medicina desportiva.
- 2 -O estatuto de praticante em regime de alto rendimento pressupõe a comprovação da aptidão física, através de exames médicos a efectuar nos serviços de medicina desportiva.
Artigo 33.º — Apoio médico
Vigente desde: 01/10/2009
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