- 1 -A gestão económica e financeira da empresa é disciplinada mediante a elaboração dos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Planos de actividade e financeiros plurianuais;
- b)Planos de actividade e orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração, investimento financeiro e cambial e suas actualizações;
- c)Relatórios de controle orçamental adaptados às características da empresa e às necessidades do seu acompanhamento por parte dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Defesa Nacional.
- 2 -Os Ministros das Finanças e do Plano e da Defesa Nacional fixarão as regras a observar pela empresa para apresentação dos documentos referidos no n.º 1.
- 3 -Os planos de actividade plurianuais devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justificarem.
- 4 -Os planos financeiros plurianuais incluirão o programa de investimentos e respectivas fontes de financiamento e, para um período bienal, a conta de exploração, o balanço, o plano financeiro e o balanço cambial previsionais, constituindo em relação ao primeiro ano uma síntese do orçamento anual, sendo apresentados nos prazos previstos no n.º 6 seguinte.
- 5 -A INDEP preparará para cada ano económico o plano de actividade e os orçamentos anuais, os quais deverão ser completados com os desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidades e o adequado controle de gestão.
- 6 -Os projectos do plano de actividade e do orçamento anual a que se refere o n.º 5 serão elaborados com respeito pelos pressupostos macroeconómicos, demais directrizes globais definidas pelo Governo e, quando for caso disso, pelos contratos-programa celebrados, sendo remetidos para aprovação acompanhados de parecer da comissão de fiscalização, até 30 de Novembro.
- 7 -A empresa preparará até 30 de Setembro de cada ano uma primeira versão de elementos básicos dos seus orçamentos de exploração, de investimento financeiro e cambial para o ano seguinte.
Artigo 33.º — (Instrumentos de gestão previsional)
Vigente desde: 07/08/1984
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Em vigor desde 07/08/1984