O presente diploma aplica-se aos transportes rodoviários abrangidos pela regulamentação comunitária sobre matéria social e aparelho de controlo, no domínio dos transportes rodoviários, e pelo Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efectuem Transportes Internacionais Rodoviários (AETR).
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/08/1989
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Em vigor desde 19/08/1989