São revogados o Decreto Regulamentar n.º 96/82, de 16 de Dezembro, a alínea m) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 210-C/84, de 29 de Junho, o Decreto-Lei n.º 53/87, de 30 de Janeiro, e o n.º 8 do artigo 35.º do Código da Estrada, introduzido pelo Decreto Regulamentar n.º 65/82, de 28 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José António da Silveira Godinho - Luís Fernando Mira Amaral - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 28 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.