Os condutores de veículos matriculados num Estado que não seja membro das Comunidades Europeias nem Parte Contratante do AETR devem registar os grupos de tempo numa folha diária idêntica à do livrete individual de controlo estabelecido no AETR, sempre que:
- a)Não sejam portadores de livrete individual de controlo análogo ao estabelecido no AETR;
- b)O veículo não esteja equipado com tacógrafo que registe os tempos de condução, os tempos de outras actividades profissionais além da condução, os tempos de repouso, a velocidade e a distância percorrida.