- 1 -A sociedade anónima que, por força do Decreto-Lei n.º 272/90, de 7 de Setembro, continua a personalidade jurídica da empresa pública Crédito Predial Português, E. P., adopta a denominação de Companhia Geral de Crédito Predial Português, S. A., podendo também usar a denominação abreviada de Crédito Predial Português, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pelo Decreto-Lei n.º 272/90, de 7 de Setembro, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas, pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade e pelos presentes Estatutos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/09/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/1990