- 1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito a voto, não sendo permitido que às suas reuniões assistam accionistas sem direito a voto.
- 2 -A cada 100 acções corresponde um voto em assembleia geral.
- 3 -Não são consideradas para efeito de participação em assembleia geral as transmissões de acções efectuadas durante os oito dias que precedem a reunião de cada assembleia, em primeira convocação.
Artigo 7.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/09/1990
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1990
Declaração - 1.ª Série(29/09/1990)
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