Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 07/09/1990.
Esta redação foi substituída em 29/09/1990. Ver a versão consolidada
- 1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito a voto, não sendo permitido que às suas reuniões assistam accionistas sem direito a voto.
- 2 -A cada 100 acções corresponde um voto em assembleia geral.
- 3 -Não são consideradas para efeito de participação em assembleia geral as transmissões de acções efectuadas durantes os oito dias que precedem a reunião de cada assembleia, em primeira convocação.