São revogadas todas as disposições especificamente relativas ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, bem como as respeitantes à sua gestão, sem prejuízo de se manterem em vigor os conteúdos funcionais das carreiras constantes do anexo II à Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, e do anexo II ao Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 27 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Maio de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)