Os clubes de praticantes devem adoptar a denominação da actividade física ou desportiva que promovem e organizam.
Artigo 3.º — Denominação
Vigente desde: 08/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1997
Os clubes de praticantes devem adoptar a denominação da actividade física ou desportiva que promovem e organizam.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1997