Artigo 9.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 29/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à ANACOM, cabendo à ERC a fiscalização do conteúdo das mensagens difundidas em radiotexto.
- 2 -Para o exercício das competências de fiscalização que lhe são conferidas pelo presente diploma, a ANACOM pode solicitar a colaboração de outras entidades.