Compete à Divisão Técnica:
- a)Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos, bem como efectuar os estudos e os trabalhos a que se referem, respectivamente, as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Preparar as informações de carácter técnico que forem solicitadas à Secretaria-Geral, relativas a matérias do seu âmbito de competência;
- c)Elaborar, a solicitação superior, pareceres, informações e estudos de carácter jurídico;
- d)Intervir nos processos disciplinares e de inquérito, sempre que tal lhe seja determinado;
- e)Colaborar com os restantes serviços na elaboração dos contratos em que a Secretaria-Geral ou os serviços por ela apoiados tenham de intervir;
- f)Arquivar os originais dos diplomas do Governo destinados a publicação nas duas séries do Diário da República;
- g)Submeter a decisão superior as dúvidas que se suscitem sobre a determinação da série do Diário da República em que devam ser publicados os diplomas;
- h)Praticar todos os actos de expediente administrativo, quando superiormente solicitados, no âmbito do apoio ao Conselho de Ministros;
- i)Superintender no serviço de estafetas;
- j)Promover a informatização das actividades da Secretaria-Geral;
- k)Coordenar a utilização do sistema informático da Secretaria-Geral.