O levantamento do auto de notícia interrompe a prescrição das obrigações pecuniárias cujo incumprimento, por parte do arguido, constitua a infracção; a prescrição não corre a partir da acusação e enquanto estiver pendente o respectivo processo.
Artigo 188.º — (Interrupção da prescrição de obrigações pecuniárias)
Vigente desde: 30/09/1981
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Em vigor desde 30/09/1981