- 1 -A decisão sobre a providência é fundamentada sumariamente e admite recurso para a relação, restrito à matéria de direito.
- 2 -O recurso tem efeito meramente devolutivo, mas ao recurso da decisão que decreta a providência será atribuído efeito suspensivo se, no acto de interposição, o recorrente depositar no tribunal a quantia correspondente a seis meses do vencimento do recorrido.
- 3 -Enquanto subsistir a situação de desemprego pode o trabalhador requerer ao tribunal o pagamento, por força da caução, da retribuição a que normalmente teria direito.
Artigo 44.º — (Recurso)
Vigente desde: 30/09/1981
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Em vigor desde 30/09/1981