- 1 -A arguição de nulidade da sentença é feita no requerimento de interposição de recurso.
- 2 -Quando da sentença não caiba recurso ou não se pretenda recorrer, a arguição da nulidade da sentença é feita em requerimento dirigido ao juiz que a proferiu.
- 3 -A competência para decidir sobre a arguição pertence ao tribunal superior ou ao juiz, conforme o caso, mas o juiz pode sempre suprir a nulidade antes da subida do recurso.
Artigo 72.º — (Arguição de nulidade da sentença)
Vigente desde: 30/09/1981
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