O regime do julgamento dos recursos é o que resulta, com as necessárias adaptações, das disposições do Código de Processo Civil que regulamentam o julgamento do recurso de agravo, quer interposto na primeira, quer na segunda instância, conforme os casos.
Artigo 83.º — (Julgamento dos recursos)
Vigente desde: 30/09/1981
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Em vigor desde 30/09/1981