Artigo 84.º
(Poderes de cognição da Relação)
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As Relações conhecerão de facto e de direito nas causas que julguem, sendo, todavia, aplicável aos poderes de cognição o disposto no artigo 712.º do Código de Processo Civil.
- 2 -O tribunal conhecerá do objecto do recurso ainda que declare nula a sentença proferida na primeira instância.