Estão isentas da taxa de uso do porto as seguintes cargas:
- a)Os volumes de mão e as bagagens de peso inferior a 30 kg, os automóveis e as embarcações de recreio que acompanhem passageiros;
- b)As malas e outros recipientes de correio, cheios ou vazios;
- c)As velas, palamentas, redes e aparelhos de pesca pertencentes a embarcações de tráfego fluvial e de pesca;
- d)Os combustíveis, lubrificantes, mantimentos e sobressalentes para uso próprio das embarcações e navios, bem como a movimentação de resíduos;
- e)As taras vazias de contentores, semi-reboques e mafis utilizados em tráfego roll-on/roll-off, bem como as cargas desembarcadas para facilitar operações de bordo e posteriormente reembarcadas no mesmo navio;
- f)O material científico destinado a embarcações de missões científicas e os materiais utilizados por entidades oficiais na instalação ou conservação de sinalizações a seu cargo;
- g)As cargas comprovadamente destinadas a instituições de beneficência e caixões ou urnas funerárias com despojos humanos;
- h)As cargas que utilizem os transportes fluviais colectivos.