- 1 -A tarifa de fornecimentos define os princípios, rege a aplicação e estabelece os parâmetros de fixação das respectivas taxas pagas pelos clientes do porto como contraprestação dos serviços prestados dentro da zona portuária por componentes dos sistemas indicados no n.º 2 deste artigo, incluindo a sua disponibilidade, quando existentes.
- 2 -Para efeitos de cálculo e fixação, as taxas de fornecimentos integram componentes dos seguintes sistemas permanentes:
- a)Vigilância, detecção, alarme e combate a incêndios ou acidentes e limitação de avarias;
- b)Recolha e tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos poluentes;
- c)Conservação do ambiente e detecção e limitação das consequências de acidentes ecológicos;
- d)Reabastecimento de navios.
Artigo 45.º — Definição
Vigente desde: 09/11/2000
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Em vigor desde 09/11/2000